As empresas podem contratar uma apólice de Seguro Garantia para participar de licitações, assinar contratos (em caso de fornecimento, execução e prestação de serviços para o setor público e privado) ou ainda, antecipar valores desses contratos. Além disso, o seu uso também pode ser realizado para garantir processos judiciais.
*cada modalidade terá uma aplicabilidade diferente de acordo com a garantia necessária.
Para que seja feita a análise do Seguro Garantia, são necessários alguns documentos como, dados do contrato, licitação ou processo judicial que se deseja garantir.
A contratação do Seguro Garantia é simples, ágil e eficiente. Todos os processos são eletrônicos, inclusive a assinatura da apólice.
Permite ao Segurado antecipar parcelas, sem a imediata contrapartida de fornecimento, serviços ou obras assumidas pelo Tomador, mediante apresentação do Seguro garantia.
Permite que tomador participe da licitação e, se vencedor, assine o contrato com o órgão público.
Garante ao Segurado a indenização dos prejuízos causados pelo Tomador, pela inexecução de ações corretivas em função de defeitos ocorridos por responsabilidade do tomador e estabelecidos em contrato.
Garante ao Segurado a indenização dos prejuízos causados pelo Tomador, pela não conclusão da obra e a entrega da unidade em conformidade com as especificações previstas em contrato.
O contratado apresenta o seguro como garantia do cumprimento do contrato. Tem ainda a opção de contratar a cobertura para Riscos Trabalhistas, que garante o reembolso ou pagamento resultantes de ações trabalhistas decorrentes do contrato firmado entre as partes.
Garante à Receita Federal o pagamento dos tributos devidos pelo tomador nos casos de admissão temporária, trânsito aduaneiro, drawback e determinação de valor aduaneiro e courier.
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